O caso do eculizumabe: judicialização e compras pelo Ministério da Saúde

dc.contributor.authorCaetano, Rosângela
dc.contributor.authorRodrigues, Paulo Henrique Almeida
dc.contributor.authorCorrêa, Marilena C Villela
dc.contributor.authorVillardi, Pedro
dc.contributor.authorOsorio-de-Castro, Claudia Garcia Serpa
dc.date.accessioned2024-12-03T18:09:51Z
dc.date.available2024-12-03T18:09:51Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractOBJETIVOS: O estudo examinou as aquisições de eculizumabe, um anticorpo monoclonal de alto custo utilizado no tratamento de doenças raras, pelos órgãos federais brasileiros, em termos das quantidades compradas, gastos e preços. MÉTODOS: Foram analisadas compras de eculizumabe realizadas entre março de 2007 e dezembro de 2018, por meio de dados secundários extraídos do sistema de compras do governo federal (Siasg). Foram examinados o número de compras, quantidades adquiridas, número de doses diárias definidas por 1.000 habitantes por ano, gastos anuais e preços praticados. Os preços foram corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo para dezembro de 2018. Regressão linear foi utilizada para análises de tendência. RESULTADOS: Todas as aquisições por órgãos federais foram realizadas pelo Ministério da Saúde. As compras se iniciaram em 2009, sendo efetuadas por dispensa de licitação e para atendimento de demanda judicial. Houve tendência crescente no número de compras e quantidades adquiridas ao longo do tempo. Foram realizadas 283 compras, totalizando 116.792 unidades adquiridas, 28,2% compradas em 2018. Os gastos totais contratados corrigidos somaram mais de R$ 2,44 bilhões. Após a aprovação do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o preço médio ponderado caiu aproximadamente 35%, para valores abaixo dos preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. CONCLUSÃO: O eculizumabe representou gastos extremamente significativos para o Ministério da Saúde no período. Todas as compras foram feitas para atendimento de demandas judiciais, fora do ambiente competitivo. Seu registro promoveu queda importante nos preços praticados. O estudo aponta a relevância do registro sanitário e da necessidade de monitoramento e auditoria permanentes das compras de medicamentos para atendimento de demandas judiciais.
dc.identifier.citationCaetano, R., Rodrigues, P. H. A., Corrêa, M. C. V., Villardi, P., & Osorio-de-Castro, C. G. S. (2020). O caso do eculizumabe: judicialização e compras pelo Ministério da Saúde. Revista De Saúde Pública, 54, 22. https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2020054001693.
dc.identifier.otherDOI: 10.11606/s1518-8787.2020054001693
dc.identifier.urihttps://dspace.inc.saude.gov.br/handle/123456789/644
dc.language.isopt
dc.publisherRevista de Saúde Pública
dc.subjectHemoglobinúria Paroxísticapt
dc.subjecttratamento farmacológicopt
dc.subjectCustos de Medicamentospt
dc.subjectProdução de Droga sem Interesse Comercialpt
dc.subjectlegislação & jurisprudênciapt
dc.subjectJudicialização da Saúdept
dc.subjectGastos Públicos com Saúdept
dc.subjectPolítica Nacional de Medicamentospt
dc.titleO caso do eculizumabe: judicialização e compras pelo Ministério da Saúde
dc.typeArticle
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